Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que com este se publica.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
_______________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 159, de 17 de agosto de 2007, páginas 30 a 50.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade, competindo-lhe:
definir a política governamental, bem como coordenar a sua execução nas áreas de proteção e defesa dos direitos humanos, relações sociais, recuperação sócio-educativa, juventude, defesa e orientação ao consumidor, defesa dos direitos da cidadania e assistência judiciária gratuita;
desenvolver estudos e a adoção de medidas destinadas à preservação dos direitos humanos e sociais e à garantia das liberdades individuais e coletivas, bem como do ordenamento social;
viabilizar e executar a política de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor no âmbito do Distrito Federal, bem como a promoção de sua divulgação;
integrar ações com órgãos afins nos níveis federal, estadual, distrital, municipal e comunitário, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de seus programas e o cumprimento de dispositivos institucionais;
promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;
Capítulo II
DA ESTRUTURA
Para o cumprimento de suas competências legais, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal dispõe da seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB
2. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
3. Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares - CATA
4. Ouvidoria - OUV
5. Diretoria de Informática - DINF
6. Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sócio-Política - CPEAS
7. Assessoria Executiva dos Conselhos - ASSECON
8. Corregedoria - CGJ
8.1. Comissão Permanente de Disciplina - CPD
8.2. Núcleo de Sindicâncias - NUSIND
8.3. Núcleo de Correição e Inspeção - NUCOI
9. Subsecretaria de Justiça - SUBJUS
9.1. Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias - GEACP
9.2. Diretoria de Articulação - DA
9.2.1. Gerência de Conciliação e Mediação – GECONC
9.2.2. Gerência de Promoção Antidrogas - GPA
9.3. Diretoria de Reinserção Social - DRS
9.3.1. Núcleo de Profissionalização - NRS
9.3.2. Núcleo de Educação - NUED
9.3.3. Núcleo de Acompanhamento Penal - NAPE
10. Subsecretaria de Direitos Humanos - SUBDH
10.1. Diretoria de Valorização e Promoção Humana - DVPH
10.1.1. Gerência de Direitos Humanos - GDH
10.2. Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência - DAPD
10.2.1. Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre - GPMRC
10.2.2. Gerência de Perícia Médica - GPM
10.2.3. Gerência de Assistência Social - GEAS
10.2.4. Gerência de Acessibilidade - GEAC
10.3. Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência - CORDE
11 Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais - SUBCID
11.1. Assessoria Técnica Executiva - ASTEX
11.2. Assessoria Técnica de Projetos - ASTEP
11.3. Diretoria de Articulação e Participação Popular - DIAP
11.3.1. Gerência de Atendimento Popular - GEAPO
11.3.2. Gerência de Assuntos Comunitários - GEACOM
11.4. Diretoria de Relações de Condomínio - DICON
11.4.1. Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo - GEMAN
11.4.2. Gerência de Assuntos Fundiários - GEAF
11.5. Diretoria de Minorias e Política de Gênero - DIMIN
11.5.1. Gerência de Minorias - GEMIN
11.5.2. Gerência de Gestão de Políticas de Gênero - GEPOG
11.6. Diretoria de Utilidade Pública - DIUP
12. Subsecretaria da Juventude - SUBJUV
12.1. Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente - GDCA
12.1.1. Núcleo da Criança - NUCRI
12.1.2. Núcleo do Adolescente - NUAD
12.2. Gerência de Programas Juvenis - GPJUV
12.2.1. Núcleo de Eventos - NEV
12.2.2. Núcleo de Esportes e Lazer - NEL
12.3. Gerência de Assistência Estudantil - GAE
12.3.1. Núcleo de Mobilização - NUMOB
12.3.2. Núcleo de Formação - NUFOR
12.4. Gerência de Projetos Especiais - GPE
12.4.1. Núcleo de Planejamento e Gestão - NUPLAG
12.4.2. Núcleo de Captação - NUCAP
12.5. Gerência da Casa Menina Moça - GCMM
13. Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE
13.1. Gerência de Sindicâncias - GESIND
13.1.1. Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares – NSAP
13.2. Núcleo de Informática – NINF
13.3.Gerência de Coleta e Análise de Dados - GECAD
13.3.1. Núcleo de Operações de Inteligência - NOINT
13.3.2. Núcleo de Inteligência – NINT
13.3.3. Núcleo de Contra-Inteligência - NUCI
13.4. Gerência de Controle de Administração Penitenciária - GECAP
13.5. Gerência de Controle de Internos - GECI
13.6. Centro de Observação - COB
13.6.1. Núcleo de Psicologia - NUP
13.6.2. Núcleo de Psiquiatria - NUPQ
13.7. Gerência de Saúde - GS
13.8. Gerência de Transporte e Manutenção - GTRAN
13.8.1.Núcleo de Material e Transporte - NMT
13.9. Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE
13.9.1. Núcleo de Escoltas - NUSC
13.9.2. Núcleo de Expediente - NUEX
13.9.3. Núcleo de Investigação - NINV
13.9.4. Núcleo de Operações Táticas e Treinamento - NUOT
13.9.5. Núcleo de Operações com Cães - NUOC
13.10. Centro de Internamento e Reeducação - CIR
13.10.1. Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda - BIVID
13.10.2. Núcleo de Coleta e Análise de Dados – NUCAD
13.10.3. Gerência de Administração Penitenciária – GEAP
13.10.3.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
13.10.3.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.10.3.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.10.3.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN
13.10.3.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
13.10.4. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT
13.10.4.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.10.4.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.10.4.3. Núcleo de Saúde - NS
13.10.5. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.10.5.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.10.5.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
13.11. Centro de Detenção Provisória – CDP
13.11.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD
13.11.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP
13.11.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
13.11.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.11.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.11.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN
13.11.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
13.11.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIN
13.11.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.11.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.11.3.3. Núcleo de Saúde - NS
13.11.4. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.11.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.11.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
13.12. Centro de Progressão Penitenciária - CPP
13.12.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD
13.12.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP
13.12.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
13.12.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.12.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.12.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN
13.12.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
13.12.3. Gerência de Assistência ao Interno GEAIT
13.12.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.12.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.12.3.3. Núcleo de Saúde - NS
13.12.4. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.12.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.12.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
13.13. Penitenciária do Distrito Federal – PDF I
13.13.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD
13.13.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP
13.13.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
13.13.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.13.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.13.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN
13.13.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
13.13.3. Gerência de Assistência ao Interno - GAPI
13.13.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.13.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.13.3.3. Núcleo de Saúde - NS
13.13.4. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.13.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.13.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
13.14. Penitenciária II do Distrito Federal – PDF II
13.14.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD
13.14.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP
13.14.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
3.14.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.14.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.14.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção NUTRAN
13.14.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
13.14.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT
13.14.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.14.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.14.3.3. Núcleo de Saúde - NS
13.14.4. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.14.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.14.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
13.15. Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF
13.15.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD
13.15.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP
13.15.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ
13.15.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP
13.15.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX
13.15.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN
13.15.2.5. Núcleo de Suprimentos NUSUP
13.15.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT
13.15.3.1. Núcleo de Assistência Materno-Infantil - NUAMI
13.15.3.2. Núcleo de Assistência Psiquiátrica - NUAPQ
13.15.3.3. Núcleo de Assistência Social - NUAS
13.15.3.4. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN
13.15.3.5. Núcleo de Saúde - NS
13.15.4. Gerência de Vigilância - GEVIG
13.15.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
13.15.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG
14. Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo - SUBSIS
14.1. Gerência de Ressocialização - GERES
14.1.1. Núcleo de Internação - NIN
14.1.2. Núcleo de Semiliberdade - NSL
14.1.3. Unidade de Atendimento em Semiliberdade de Taguatinga - UAST
14.1.4. Unidade de Atendimento em Semiliberdade do Gama I – UASG I
14.1.5. Unidade de Atendimento em Semiliberdade do Gama II – UASG II
14.1.6. Núcleo de Medidas em Meio Aberto - NUMA
14.2. Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação - GESFA
14.2.1. Núcleo de Sistematização e Fomento - NSF
14.2.2. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA
14.3. Centro de Atendimento Juvenil Especializado I – CAJE I
14.3.1. Assessoria - ASS
14.3.2. Gerência Administrativa - GEAD
14.3.2.1. Núcleo de Comunicação Administrativa - NCA
14.3.2.2. Núcleo de Material e Patrimônio - NUPAT
14.3.2.3. Núcleo de Conservação e Reparos - NUCON
14.3.2.4. Núcleo de Portaria e Serviços Gerais - NPSG
14.3.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP
14.3.2.6. Núcleo de Transporte - NUTRAN
14.3.3. Gerência de Saúde - GESAU
14.3.4. Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos - GRCCI
14.3.5. Gerência de Profissionalização - GEPRO
14.3.6. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL
14.3.7. Gerência de Ensino - GEN
14.3.8. Gerência de Acompanhamento Psicossocial - GAP
14.3.9. Gerência de Segurança - GESEG
14.3.9.1. Núcleo de Vigilância - NV
14.3.9.2. Núcleo de Disciplina - ND
14.3.10. Gerência de Informática e Pesquisa - GIP
14.4. Centro de Atendimento Juvenil Especializado II – CAJE II
14.5. Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras - CIAGO
14.6. Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina - CIAP
14.7. Centro de Referência em Semiliberdade - CRESSEM
14.7.1. Gerência Intereducativa - GEINT
14.7.1.1. Núcleo de Acompanhamento Processual - NAP
14.7.1.2. Núcleo de Segurança e Integridade - NSI
14.7.1.3. Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura - NELC
14.7.1.4. Núcleo de Saúde - NS
14.7.1.5. Núcleo Psicossocial - NPS
14.7.1.6. Núcleo de Educação - NED
14.7.1.7. Núcleo de Profissionalização - NEPRO
14.7.2. Gerência de Apoio Operacional - GEOP
14.7.2.1. Núcleo Administrativo - NAD
14.7.2.2. Núcleo de Manutenção - NUMAN
15. Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade - SUBATI
15.1. Assessoria - ASS
15.2. Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas - DPCP
15.2.1. Gerência de Programas Intragovernamentais - GEPI
15.2.2 Gerência de Parcerias - GEPAR
15.2.3. Gerência de Planejamento e Elaboração de Projetos - GEPEP
15.2.4. Gerência de Valorização do Idoso - GVI
16. Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA
16.1. Diretoria de Modernização - DMOD
16.1.1. Gerência de Implantação de Unidades Fixas - GIUF
16.1.2. Gerência de Instalação das Unidades Móveis - GIUM
16.2. Diretoria de Qualidade do Atendimento - DQAT
16.2.1. Gerência da Unidade Rodoviária - GEROD
16.2.2. Gerência da Unidade Taguatinga - GETAG
16.2.3. Gerência da Unidade Ceilândia - GECEI
16.2.4. Gerência da Unidade Empresarial - GEMP
16.2.5. Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário - GRSU
16.2.5.1. Núcleo de Atenção ao Cidadão - NUAC
16.2.5.2. Núcleo de Atenção ao Servidor - NASE
16.3. Diretoria de Integração Institucional - DINT
16.3.1. Gerência de Normas e Procedimentos - GNOP
16.3.2. Gerência de Articulação Institucional - GAIN
17. Unidade de Administração Geral - UAG
17.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARQ
17.2. Gerência de Recursos Humanos - GRH
17.2.1. Núcleo de Cadastro Financeiro - NUFIN
17.2.2. Núcleo de Cadastro Funcional - NUCAF
17.2.3. Núcleo de Inativos e Pensionistas - NUIP
17.3. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
17.3.1. Núcleo de Orçamento - NUOR
17.3.2. Núcleo de Execução Financeira - NUEF
17.3.3. Núcleo de Contabilidade - NUCON
17.4. Gerência de Contratos e Convênios - GECONT
17.4.1. Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios - NUCOC
17.4.2. Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas - NUAP
17.5. Gerência de Patrimônio - GEPAT
17.5.1. Núcleo de Tombamento e Movimentação - NUTOM
17.6. Gerência de Comunicação Administrativa - GECOM
17.6.1. Núcleo de Registro e Movimentação de Processos - NUPRO
17.6.2. Núcleo de Publicação e Arquivo - NUPAR
17.7. Gerência de Material - GEMAT
17.7.1. Núcleo de Material - NUMAT
17.7.2. Núcleo de Almoxarifado - NUAL
17.8. Gerência de Suporte Administrativo - GESAD
17.8.1. Núcleo de Controle de Frota - NUFROT
17.8.2. Núcleo de Serviços Gerais – NUSEG
17.9 Gerência de Planejamento - GEPLAN
ÓRGÃOS VINCULADOS
1. Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR
2. Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON
3. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
1. Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM
2. Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal – CDDN
3. Conselho de Defesa Social - CONDESO
4. Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal do Distrito Federal – CONEN
5. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA
6. Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI
7. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE
8. Conselho da Juventude do Distrito Federal - CONJUV
9. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL
10. Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH
11. Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN
12. Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS
13. Conselhos Tutelares
14. Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos - TJRA
DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
prestar assistência ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;
A Assessoria Jurídico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, é o órgão central do sistema jurídico da Secretaria, competindo-lhe:
assessorar juridicamente o Secretário, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Secretaria;
estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos a sua apreciação;
orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes de legislação e jurisprudência;
manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;
preparar informações ou defesas do Secretário em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria nas Casas Legislativas e elaborar relatórios de acompanhamento;
designar assessores jurídicos da Secretaria para exercício temporário em órgão diverso de sua lotação a fim de compor comissão ou grupo de trabalho, ou atender necessidade específica.
elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Secretaria.
§ 1º As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidos de provocação formal do Secretário, do Secretário Adjunto e dos subsecretários.
§ 2º As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa serão previamente autuadas, ou juntados aos respectivos processos, caso existentes.
À Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
viabilizar a apuração de eventuais faltas cometidas pelo Conselheiro Tutelar para a aplicação de medidas disciplinares, de acordo com as normas em vigor;
autorizar o afastamento de Conselheiros Tutelares, quando solicitado, nos casos previstos nas disposições vigentes e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;
encaminhar ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Conselho da Criança e do Adolescente - CDCA-DF relatórios sobre os trabalhos realizados pelos Conselhos Tutelares;
- Na apuração de que trata o inciso III deste artigo, aplica-se, no que couber, a legislação federal e local, garantindo a participação de um Conselheiro Tutelar nos casos de instalação de Comissões Disciplinares.
À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;
elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;
realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos competentes;
À Diretoria de Informática, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, bem como administrar os recursos computacionais;
formular, revisar, atualizar, implantar e acompanhar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
planejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de informática, quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação desses serviços;
administrar, zelar e assegurar o sigilo e a segurança das informações institucionais armazenadas em bases de dados;
identificar as necessidades e prover treinamento e aperfeiçoamento, em nível tecnológico, gerencial e administrativo, a fim de manter seu corpo funcional atualizado;
avaliar continuamente os produtos e serviços da área de informática prestados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando mantê-los adequados e atuais;
Ao Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sociopolítica unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
elaborar o planejamento estratégico das políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, consoante às atribuições dos demais órgãos subordinados e vinculados;
interagir com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e outros julgados de interesse na consecução de suas competências;
acompanhar as políticas, planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando à avaliação sociopolítica de seus resultados;
identificar, no cenário de influência dos planos e programas implementados, os indicadores de força ou fraqueza que possam repercutir na consecução das Políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
promover e articular as ações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de forma a viabilizar apoio às suas atividades;
propor formas de participação popular no planejamento e no acompanhamento dos planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
prospectar dados de interesse à consecução dos objetivos e metas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
reunir e integrar os dados provenientes das demais estruturas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e de organismos externos, visando à consecução de suas atribuições;
propor medidas de proteção de dados, produzidos ou custodiados que circulem no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
À Assessoria Executiva dos Conselhos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
promover a interação entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e os diversos conselhos vinculados;
assessorar e assistir o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em assuntos relativos aos conselhos;
interagir com as subsecretarias e outros órgãos julgados de interesse para auxiliar na consecução das competências dos conselhos;
acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para as estruturas executivas, bem como a designação para os colegiados dos conselhos;
manter cadastros atualizados sobre o quadro de pessoal que integra cada conselho, bem como a composição e vigência dos respectivos mandatos dos colegiados;
distribuir internamente assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria relativos aos conselhos e encaminhados ao Gabinete do Secretário;
encaminhar à publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Boletim de Serviço da Secretaria, os atos de caráter normativo produzidos pelos órgãos colegiados vinculados, no exercício de suas respectivas competências.
À Corregedoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição no âmbito da Secretaria;
dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por sua integral apuração;
instaurar e avocar procedimentos preliminares apuratórios – PPA e sindicâncias para apurar transgressões disciplinares praticadas por servidores da Secretaria e órgãos vinculados, de ofício ou a pedido das chefias imediatas.
apurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelo Secretário, bem como recomendar a instauração;
redistribuir os autos de procedimentos preliminares apuratórios – PPA, sindicâncias, processos administrativos disciplinares – PAD;
apurar ilícito praticado por servidor da Secretaria quando a penalidade prevista sugerir suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;
propor a realização de diligências iniciais, objetivando apuração de denúncias relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, solicitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas à adoção de procedimentos e medidas;
acompanhar e controlar o atendimento às diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
analisar, sob a supervisão do Corregedor, as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.
– o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos.
instruir procedimentos administrativos destinados a apurar ilícito praticado por servidores da Secretaria quando a penalidade prevista resultar em advertência ou suspensão de até trinta dias.
instituir grupos de trabalho, no seu âmbito, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;
acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;
analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados.
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.
executar as atividades de correição administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em conformidade com as normas emanadas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal;
elaborar e propor ao Corregedor normas pertinentes à padronização dos atos formais dos procedimentos;
executar atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS
À Subsecretaria de Justiça, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
articular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições jurídicas;
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política sobre drogas, medidas sócioeducativas, reinserção social e articulação institucional;
supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da Subsecretaria, zelando pelo cumprimento das políticas e dos planos, programas e projetos;
assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos III, IV e XII.
À Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade diretamente subordinada a Subsecretaria de Justiça compete acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e seus respectivos aditivos, pronunciando-se sobre eventuais falhas, omissões ou irregularidades que observar, submetendo-as à superior apreciação, quando necessário.
À Diretoria de Articulação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:
formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Subsecretaria de Justiça;
promover a articulação institucional nos processos de descentralização e repartição de competências entre as áreas envolvidas;
promover o intercâmbio e a disseminação de informações no âmbito da área de atuação da Subsecretaria;
prestar apoio ao Conselho de Política sobre Drogas Distrito Federal na execução de programas, ações e projetos de prevenção, repressão e recuperação de dependentes, em consonância com a política sobre drogas do Distrito Federal.
À Gerência de Conciliação e Mediação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:
traçar orientações relativas ao desenvolvimento de suas atividades, divulgando sua atuação no campo da Mediação e da Conciliação;
providenciar a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do Poder Judiciário e com instituições culturais, científicas e tecnológicas, organizações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, autarquias e órgãos estatais, com a finalidade de expandir a sua atuação.
À Gerência de Promoção Antidrogas, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:
participar de programas de intercâmbio técnico-científico com organizações relacionadas com a formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de prevenção e repressão antidrogas e recuperação de dependentes;
coordenar campanhas de esclarecimento público sobre a natureza e efeito de drogas, lícitas e ilícitas, bem como substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
À Diretoria de Reinserção Social, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:
elaborar programas, projetos e atividades para internos em regime de semiliberdade, visando a sua reinserção na sociedade, no trabalho e na escola;
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos e oficinas profissionalizantes na perspectiva da Educação pelo Trabalho, considerando as etapas de aprendizagem e produção em consonância com as demais unidades.
Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:
desenvolver, propor e executar cursos e oficinas de profissionalização dos internos em regime de semiliberdade;
Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:
desenvolver, propor e executar programas e projetos voltados para o aperfeiçoamento educacional dos internos em regime de semiliberdade;
Ao Núcleo de Acompanhamento de Egressos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social compete:
captar e apoiar projetos e programas de acompanhamento à criança e ao adolescente em cumprimento de medidas sócio-educativas, e aos apenados do sistema prisional;
acompanhar o final da pena dos sentenciados do sistema prisional na perspectiva de encaminhá-los às atividades escolares e/ou profissionalizantes mais adequadas a cada um;
fomentar ações que promovam a reinserção social dos egressos do Sistema de Justiça no sentido de recuperarem sua cidadania.
À Subsecretaria de Direitos Humanos, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
propor a política e a formulação das diretrizes e programas destinados à divulgação, à sistematização e ao desenvolvimento da proteção dos direitos humanos, no âmbito do Distrito Federal;
promover a integração de ações com os organismos nacionais, estrangeiros e internacionais em matéria de direitos humanos;
promover e viabilizar a integração das políticas públicas setoriais que garantam plena defesa dos direitos das vítimas de violência ou testemunhas ameaçadas;
apoiar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos, destinados a prevenir a violação dos direitos humanos e com elas cooperar;
acompanhar a execução de contratos e convênios relacionados aos planos, programas e projetos, vinculados a políticas públicas de direitos humanos;
promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria;
assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos I, II, V, VII, IX, X.
À Diretoria de Valorização e Promoção Humana, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:
formular e coordenar a execução de programas e projetos que valorizem e promovam a inserção das pessoas na sociedade;
promover a divulgação dos Direitos Humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
propor convênios com entidades governamentais e/ou organizações sociais, visando estabelecer parcerias para implementar projetos de garantia da dignidade da pessoa humana;
À Gerência de Direitos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Valorização e Promoção Humana, compete:
promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à defesa dos direitos humanos;
promover campanhas de esclarecimento à sociedade, no que preconiza a Declaração Universal de Direitos Humanos;
implementar ações de sensibilização da opinião pública voltadas para o desenvolvimento de uma cultura de respeito, promoção e garantia de direitos humanos e de proteção aos segmentos socialmente vulneráveis;
À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:
orientar e acompanhar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;
orientar e supervisionar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal na implantação e execução de programas, projetos e obras de caráter inclusivo para pessoas com deficiência;
estabelecer parcerias e promover articulação com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
coordenar as atividades relacionadas ao Programa Mão na Roda e às ações voltadas à gratuidade no transporte público do Distrito Federal;
À Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;
manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;
realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;
elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade aos endereços de destino mais utilizados pelos usuários;
manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;
À Gerência de Perícia Médica, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;
À Gerência de Assistência Social, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
planejar, organizar, promover e coordenar a execução da política de assistência social à pessoa com deficiência;
promover o atendimento ao trabalhador desempregado, indigente, menor carente e idoso, com deficiência, visando à atuação e aplicação de recursos destinados à assistência social;
À Gerência de Acessibilidade, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer;
solicitar laudo técnico acerca das condições de acessibilidade em edificações e logradouros públicos;
articular-se com os órgãos centrais do planejamento visando priorizar e compatibilizar as diretrizes, metas e ações governamentais voltadas à acessibilidade;
À Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:
orientar os demais órgãos do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere ao atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
elaborar diagnósticos de interesse da pessoa com deficiência e propor soluções para os problemas constatados;
consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento dos dados demográficos, sócioeconômicos e outros referentes às pessoas com deficiência;
consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento de informações de interesse da pessoa com deficiência em sua área de atuação;
estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações constantes das políticas propostas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, perante os demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;
respaldar o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para garantir o seu bom funcionamento;
promover, em parceria com a terciária, as campanhas públicas necessárias à ampliação de inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania;
À Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
colaborar na formulação de diretrizes e programas do Governo do Distrito Federal na política de proteção da cidadania e de relações sociais;
promover a elaboração e o acompanhamento de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania e relações sociais;
promover e aprofundar estudos sobre os temas no campo da defesa da cidadania e relações sociais, propondo parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal;
prestar colaboração técnica aos órgãos e às entidades públicas e privadas do Distrito Federal, para implementar os princípios e normas que assegurem a defesa da cidadania;
orientar os cidadãos em matéria pertinente à defesa da cidadania estimulando a formação de núcleos;
apresentar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania;
manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse para o adequado desempenho de suas atribuições referentes à defesa da cidadania;
providenciar a realização e participação de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania;
subsidiar a formulação do desenvolvimento da política de proteção ao consumidor no Distrito Federal;
Assessoria Técnica Executiva, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete auxiliar o Subsecretário de Cidadania e Relações Sociais em aspectos técnicos, materiais e operacionais referentes à implementação das ações da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais.
À Assessoria Técnica de Projetos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
apresentar e desenvolver projetos e propostas relativos às ações de competência da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;
manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos relativos à elaboração de projetos e propostas de ações de cidadania;
analisar projetos e propostas apresentados por órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, que tenham como objeto a promoção de ações de cidadania;
realizar e participar de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania e que possam resultar na elaboração de projetos e propostas de ações;
elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania.
À Diretoria de Articulação e Participação Popular, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
prestar colaboração técnica a entidades públicas e privadas do Distrito Federal, favorecendo a implementação de princípios e normas, que incentivem a participação do cidadão nas decisões político-administrativas do Governo do Distrito Federal;
promover palestras ou seminários para esclarecer a população sobre suas prerrogativas, bem como sobre as formas de resguardá-las;
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;
organizar e manter atualizados dados de informações necessários ao adequado desempenho de suas atribuições;
adotar providências e supervisionar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos de cidadania.
À Gerência de Atendimento Popular, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:
organizar e priorizar as questões levantadas pelos cidadãos na área de competência da Secretaria, propondo alternativas de solução junto à comunidade e às autoridades competentes.
À Gerência de Assuntos Comunitários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:
articular o diálogo e parcerias com as entidades da sociedade civil organizada como: Associações, conselhos comunitários, organizações não governamentais, organizações civis de interesse público e comunidades religiosas;
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;
À Diretoria de Relações de Condomínio, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
subsidiar a Subsecretaria na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, por intermédio de ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade, nas questões referentes a condomínios;
propor diretrizes para a elaboração dos programas e projetos pertinentes à questão do direito à moradia e dos condomínios do Distrito Federal;
manter atualizadas as informações para atender e orientar os moradores e representantes de condomínios do Distrito Federal.
À Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:
articular ações e estudos que possibilitem um desenvolvimento adequado da ocupação territorial, conjugado com o respeito a questões ambientais e urbanísticas;
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de meio ambiente e urbanismo.
À Gerência de Assuntos Fundiários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:
zelar pelo cumprimento da ocupação legal da terra no Distrito Federal, em suas áreas urbanas e rurais, elaborando propostas e estudos que possibilitem o cumprimento desse objetivo;
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos fundiários.
À Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
promover a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades, relacionados à promoção dos direitos das minorias e relativos à diversidade de grupos sociais;
realizar debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos relacionados à área de sua competência;
produzir trabalhos informativos sobre os direitos das minorias e aqueles relativos à diversidades;
contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social de minoria e da diversidade, a exemplo de crianças, adolescentes e de suas famílias, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a educação, cultura, esporte e lazer;
assegurar a proteção e a inclusão social das minorias e da diversidade, visando à sua integração no contexto sócio-econômico e cultural.
À Gerência de Minorias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:
articular ações que permitam incluir minorias e assegurar o livre exercício da identidade dos membros de grupos sociais relacionados à questão da diversidade;
contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal, social e de preconceito sofridas por populações classificadas dentro do conceito de minorias, a fim de proporcionar o exercício da diversidade;
elaborar um planejamento de minorias e diversidade que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal.
À Gerência de Gestão e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:
assessorar a Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
À Diretoria de Utilidade Pública, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete apoiar as instituições na busca da legalização, qualificando as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como entidades de utilidade pública, promovendo a concessão de título de utilidade pública distrital.
À Subsecretaria de Juventude, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
promover a realização de estudos, debates seminários e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a elaborar propostas de políticas públicas;
apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem uma educação integral para assegurar e ampliar os direitos da juventude;
articular-se com as escolas públicas e privadas, conselhos de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
articular parcerias e convênios com entidades públicas, privadas e religiosas voltados para o desenvolvimento integral do jovem;
À Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:
elaborar e desenvolver programas, que incluam a profissionalização e a reintegração social da criança e do adolescente;
participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social e/ou cultural, educacional e profissional da criança e do adolescente;
buscar parceria com as Administrações Regionais para implantar projetos destinados ao atendimento às crianças e adolescentes.
Ao Núcleo da Criança, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral da criança;
Ao Núcleo do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral do adolescente;
À Gerência de Programas Juvenis, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:
programar e coordenar projetos de capacitação que estimulem o desenvolvimento de habilidades juvenis;
incentivar a ocupação ou a criação de espaços multiusos para a juventude, objetivando o exercício da cidadania nas áreas de esporte, saúde, lazer, cultura e educação;
Ao Núcleo de Eventos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete:
promover seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade;
articular e propor no âmbito da administração pública, bem como de entidades privadas, a celebração de convênios e contratos, visando à execução de eventos voltados para a juventude.
Ao Núcleo de Esportes e Lazer, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete executar programas e projetos de promoção de atividades esportivas e de lazer voltados para o público jovem;
À Gerência de Assistência Estudantil, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:
formular, em conjunto com as entidades estudantis, ações governamentais voltadas para a juventude estudantil;
incentivar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e toda legislação federal e do Distrito Federal, no que se refere à organização dos estudantes nas unidades de ensino, bem como sua permanência na escola;
promover debates nas escolas públicas, particulares e faculdades sobre a situação juvenil, com vistas a elaborar propostas de políticas públicas;
proporcionar assistência técnica aos Grêmios Estudantis, DCE’s, CA’s e DA’s, na implantação de seus trabalhos;
participar da programação de entidades ligadas ao movimento organizado de jovens, no âmbito local, cuidando para que as demandas sociopolíticas sejam estudadas e avaliadas a sua inserção nos programas, projetos e atividades da Secretaria;
Ao Núcleo de Mobilização, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:
implementar ações para promover a mobilização e participação de jovens em seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;
propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, no que refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação à educação, saúde, trabalho e renda, esporte, cultura, combate às drogas, violência entre outros.
Ao Núcleo de Formação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:
promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;
implantar cursos de formação comunitária, com o objetivo de promover lideranças existentes, proporcionando-lhes conhecimentos adequados de gestão e política pública.
À Gerência de Projetos Especiais, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:
zelar pela integração das ações dos órgãos governamentais em atividades e projetos específicos para a juventude;
desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Distrito Federal;
analisar, elaborar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outras normas que digam respeito à juventude em seus diferentes níveis;
organizar e manter atualizado banco de dados sobre os órgãos governamentais e da iniciativa privada que prestam serviços ao público juvenil, registrando programas e projetos em execução.
Ao Núcleo de Planejamento e Gestão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:
estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados à juventude.
Ao Núcleo de Captação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:
promover parcerias e convênios para o fortalecimento e a execução de ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem.
À Gerência da Casa Menina Moça - O Cravo e a Rosa - unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:
oferecer aos adolescentes palestras educativas sobre saúde e sexo e atendimentos ginecológicos e psicológicos;
proporcionar atendimento com equipe multidisciplinar, em local específico, em que os adolescentes tenham a oportunidade de receber informações sobre planejamento familiar, fazer as prevenções necessárias para o controle da gravidez precoce, indesejada, prevenção de abortos e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
À Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
coordenar e controlar a execução segundo as atribuições, competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais;
expedir normas, estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades;
coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário;
planejar e coordenar ações objetivando prevenir ou reprimir atitudes de indisciplina grave, que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;
À Gerência de Sindicâncias, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete instruir os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria da Secretaria.
Ao Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sindicâncias, compete assistir a Gerência de Sindicâncias na execução dos atos necessários à instrução de procedimentos administrativos.
Ao Núcleo de Informática, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da SESIPE;
gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;
realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;
submeter à SESIPE o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;
controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;
operacionalizar a rede de computadores, integrando-a aos setores vinculados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
À Gerência de Coleta e Análise de Dados, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos estabelecimentos penais;
subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contatos, prestar assistência ou serviços aos internos;
subsidiar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com conhecimentos de inteligência, visando à formulação de uma doutrina de inteligência voltada para os problemas penitenciários do Distrito Federal;
aprimorar as formas de coleta e análise de dados, em rotinas procedimentais e sistemas informatizados de bancos de dados do Sistema Penitenciário;
Ao Núcleo de Operações de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:
acompanhar sistematicamente as atividades de pessoas, organizações, entidades e a realização de eventos psicossociais nos assuntos de interesse do Sistema Penitenciário;
realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão;
articular-se com outros setores de operação de inteligência dos Estados e da União, assim como no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência do Distrito Federal, visando à coordenação de operações e ações de busca;
Ao Núcleo de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:
fomentar e disponibilizar bancos de dados para consultas junto aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos Estabelecimentos Penais;
analisar e estabelecer medidas indicativas sobre o grau de periculosidade dos presos, para todos os efeitos necessários;
articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar a atividade da Gerência de Coleta e Análise de Dados;
subsidiar a Polícia Judiciária e o Ministério Público com informações e dados úteis obtidos junto a presos colaboradores da massa carcerária, em prol da elucidação de crimes;
Ao Núcleo de Contra-Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:
prevenir, obstruir, detectar e neutralizar as ações e atividades adversas de qualquer natureza, que constituam ameaça ao Sistema Penitenciário, na proteção de dados, informações e conhecimentos estratégicos e operacionais no âmbito da execução penal;
desenvolver e promover a proteção dos conhecimentos produzidos ou arquivados junto à Gerência de Coleta e Análise de Dados, sobretudo, implementando ações de segurança ativa e segurança orgânica voltada para a salvaguarda do pessoal, da documentação e material, das comunicações, da informática e das áreas e instalações físicas;
realizar busca sistemática de fatos que possam gerar crises, detectando ações de comprometimento, infiltração, segurança das instalações, vulnerabilidades procedimentais, monitoramento de pessoas criminosas e todos os casos relacionados à segurança orgânica;
elaborar investigações sociais de servidores e funcionários que venham a desempenhar suas atividades ou prestar serviços na Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
acompanhar e avaliar os contatos dos presos entre si, com visitantes de toda ordem e com servidores do Sistema Penitenciário;
planejar, avaliar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades de contra-inteligência no Sistema Penitenciário respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem este Sistema;
À Gerência de Controle de Administração Penitenciária, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
otimizar e fiscalizar a utilização de recursos materiais colocados à disposição dos estabelecimentos penais;
articular-se com a Unidade de Administração Geral, visando o planejamento e atendimento das necessidades dos estabelecimentos penais;
supervisionar as atividades desenvolvidas por empresas que prestem serviços no Sistema Penitenciário;
planejar as necessidades de aporte de recursos materiais e de realização de obras no Sistema Penitenciário;
articular-se com autoridades administrativas e judiciais de outros Estados da Federação, objetivando viabilizar intercâmbio e recambiamento de sentenciados;
produzir relatórios estatísticos de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenciário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;
À Gerência de Controle de Internos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros gerais dos internos sob custódia desta Subsecretaria;
coordenar e acompanhar o cumprimento da execução das penas dos sentenciados e a situação dos internos sob custódia provisória;
coordenar, sistematizar e unificar procedimentos de atuação das unidades do Sistema Penitenciário nas áreas de desenvolvimento social e aprimoramento pessoal dos sentenciados;
manter cadastro atualizado dos presos perigosos do Sistema Penitenciário, de extraditandos, de presos federais e de estrangeiros na qualidade de presos comuns;
produzir relatórios e pesquisas de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenci- ário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;
Ao Centro de Observação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
avaliar a capacidade mental dos internos, bem como suas aptidões e interesses, de forma a individualizar a execução de suas penas;
opinar sobre o grau de ressocialização dos internos, quando das votações para concessão de benefícios legais;
encaminhar, acompanhar, coordenar e controlar os tratamentos psiquiátricos e psicológicos prestados aos internos, inclusive aos submetidos à medida de segurança;
identificar as necessidades de treinamento específico para servidores que tenham intenso contato com internos;
articular-se com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública para a realização de pesquisas criminológicas.
realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade e avaliando-lhes a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;
encaminhar ao Núcleo de Psiquiatria os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento psiquiátrico;
identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.
acompanhar o tratamento psiquiátrico prestado aos internos nos estabelecimentos penais e a distribuição de medicamentos de uso controlado;
realizar entrevistas individuais com internos, avaliando-lhes a personalidade, capacidade mental, aptidões e interesses;
diagnosticar e acompanhar os casos que requeiram atendimento psiquiátrico em instituição especializada;
À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
articular-se com órgãos e entidades governamentais, buscando recursos para o desempenho de suas atribuições;
desenvolver programas e campanhas de saúde, propondo medidas sanitárias no âmbito do Sistema Penitenciário;
produzir relatórios estatísticos acerca da saúde dos internos, sugerindo diretrizes de ação nesta área;
manter cadastro atualizado dos internos em cumprimento de medida de segurança, bem como dos portadores de doenças mais graves, coordenando os tratamentos a serem implementados;
À Gerência de Transporte e Manutenção, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;
Ao Núcleo de Material e Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência de Transporte e Manutenção, compete:
À Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
participar da vigilância externa, por meio de rondas preventivas de reforço na área do Sistema Penitenciário;
realizar diligências e investigações, objetivando a recaptura de internos foragidos do Sistema Penitenciário;
participar da segurança interna dos estabelecimentos penais, intervindo quando necessário, visando à manutenção da ordem e da disciplina e à preservação do patrimônio público;
participar de operações de revista pessoal de internos, de celas e pátios das dependências dos estabelecimentos penais;
Ao Núcleo de Escoltas, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
realizar escoltas de internos, em atendimento às requisições das autoridades competentes, atentando-se para o grau de periculosidade do escoltado;
realizar escoltas para atendimento hospitalar, bem como nas transferências interestaduais e entre estabelecimentos penais;
receber e protocolizar todas as requisições de apresentações de internos encaminhadas aos estabelecimentos penais, providenciando a escala das equipes de escolta;
Ao Núcleo de Expediente unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
registrar e promover a publicação de despachos e decisões, controlando a tramitação de procedimentos e expedientes.
Ao Núcleo de Investigação unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
investigar e diligenciar visando à captura de internos foragidos, à segurança do Sistema Penitenciário e das pessoas a ele vinculadas;
cientificar as autoridades policiais das medidas investigativas e diligências a serem executadas por servidores do Sistema Penitenciário em suas respectivas circunscrições;
Ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
ministrar cursos, disponibilizando técnicas e procedimentos de segurança para o Sistema Penitenciário, para os servidores do Sistema Penitenciário do DF, e, quando solicitado, a outros segmentos de segurança do DF e de outras Unidades da Federação;
Ao Núcleo de Operações com Cães, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
Ao Centro de Internamento e Reeducação, Centro de Detenção Provisória, Centro Progressão Penitenciária, Penitenciária do Distrito Federal, Penitenciária II do Distrito Federal e Penitenciária Feminina do Distrito Federal, órgãos de execução do Sistema Penitenciário, diretamente subordinados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
custodiar internos, em cumprimento de penas restritivas de liberdade, provisórios e submetidos às medidas de segurança, velando pela correta e efetiva aplicação das disposições de sentença ou decisão criminal, de acordo com o que estabelece a legislação vigente e os tratados internacionais pertinentes;
manter canal de comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com a Vara de Execuções Criminais;
confeccionar a documentação pertinente e providenciar a apresentação de internos às autoridades competentes;
propor normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, práticas educativas e profissionalizantes, a serem submetidas à avaliação da Subsecretaria;
À Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda, unidade diretamente subordinada, ao Centro de Internamento e Reeducação, compete disponibilizar para os sentenciados livros, revistas, periódicos, dvd‘s, cd‘s, em acervo constituído à conta de recursos públicos, privados, doações, convênios, acordos e transferências, com o objetivo de estimular o desenvolvimento pessoal do interno e o hábito da leitura, em preparação à sua reintegração na sociedade.
Aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados, unidades diretamente subordinadas às diretorias das unidades prisionais, compete:
assessorar o diretor do estabelecimento penal com conhecimentos específicos sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;
subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem contatar ou prestar assistência ou serviços aos internos;
intermediar com as autoridades policiais, as entrevistas e oitivas de internos, buscando centralizar o conhecimento de fatos externos ao ambiente prisional nos quais estejam envolvidos;
Aos Núcleos de Arquivos e Prontuários, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
arquivar e manter atualizada a documentação dos fichários e prontuários dos internos, realizando os necessários lançamentos no Sistema de Informações Penitenciárias;
executar as rotinas administrativas, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do estabelecimento penal;
auxiliar a Gerência Penitenciária de Operações Especiais na definição do grau de risco para cada escolta, realizando os levantamentos necessários;
Aos Núcleos de Conservação e Reparos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações do estabelecimento penal;
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
promover as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;
Aos Núcleos de Expediente, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
Aos Núcleos de Transporte e Manutenção, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
fornecer as informações necessárias para o planejamento de aquisição e de manutenção dos veículos do estabelecimento;
fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como o desempenho dos condutores;
Aos Núcleos de Suprimentos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
prover assistência social, religiosa, educacional, profissional e a saúde dos internos, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade;
divulgar realizações e programas do estabelecimento, por intermédio da Assessoria Especial de Comunicação Social;
Aos Núcleos de Assistência Social, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais e religiosas;
organizar e manter atualizados os prontuários sociais dos internos, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;
mobilizar grupos da sociedade civil e de órgãos governamentais para desenvolver o trabalho de assistência aos internos;
registrar e orientar os grupos religiosos, de aprimoramento social e de atividades afins, acompanhando e avaliando os trabalhos por eles realizados;
assistir os internos e representá-los no recebimento de benefícios sociais, bem como na abertura e movimentação de cadernetas de poupança;
Aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos;
articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para o desempenho de suas atribuições;
Aos Núcleos de Saúde, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
solicitar e controlar a distribuição de medicamentos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;
solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;
determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;
promover a vigilância dos internos no interior do estabelecimento e nos deslocamentos quando não realizados pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais;
informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício de saída temporária;
opinar, quanto ao aspecto da segurança, sobre atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e psicológico;
Aos Núcleos de Disciplina, unidades diretamente subordinadas às Gerência de Vigilância, compete:
Aos Núcleos de Vigilância, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Vigilância, compete:
realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;
manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;
organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;
comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Vigilância e colaborar com as equipes de recaptura;
Ao Núcleo de Assistência Materno-Infantil, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:
assegurar condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Ao Núcleo de Assistência Psiquiátrica, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:
promover o tratamento psiquiátrico e psicológico, o acompanhamento e as terapias sob supervisão do Núcleo de Psiquiatria do Centro de Observação;
Subsecretaria do Sistema Sócio-eductativo, unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;
propor metodologias e critérios básicos de operacionalização dos programas, projetos e atividades voltados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas;
monitorar a execução dos programas, projetos e atividades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas;
fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, na perspectiva da consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE, no âmbito do Distrito Federal;
manter articulação sistemática com a Vara da Infância e da Juventude e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando maior eficiência e eficácia na execução dos projetos de medidas sócio-educativas;
propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática, aperfeiçoamento técnico e institucional, pesquisa e estudo na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal;
organizar e operar a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas.
À Gerência de Ressocialização, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
planejar, organizar e avaliar as ações técnicas pertinentes às unidades de execução das medidas sócio-educativas, aferindo eficiência e eficácia na redução do cometimento de infrações;
supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração dos núcleos programáticos de medidas sócio-educativas;
planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;
acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para supervisionar a execução das medidas sócio-educativas;
supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração das equipes das unidades operativas de medidas sócio-educativas;
articular-se com a Diretoria de Informática na geração, manutenção e atualização do sistema de informações gerenciais da Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, bem como na elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos específicos.
Ao Núcleo de Internação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades da Unidade, no que se refere a recursos humanos, estabelecimento de princípios e normas e utilização dos recursos existentes, em consonância com as demais Unidades;
sistematizar a execução das atividades das áreas de saúde, social, pedagogia, psicologia, trabalho e segurança, de forma integrada.
Ao Núcleo de Semiliberdade, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:
Ao Núcleo de Medidas em Meio Aberto, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
À Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
acompanhar a execução das atividades sócio-educativas, aplicação dos recursos orçamentários, humanos e materiais, bem como a utilização dos bens patrimoniais da Diretoria;
sistematizar e fomentar projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.
Ao Núcleo de Sistematização e Fomento, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, compete promover a modernização dos instrumentos de atuação e o fomento em medidas sócio-educativas, dotando-os de recursos indispensáveis para a execução das atividades.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação compete coordenar reuniões periódicas com as Gerências Operacionais visando o acompanhamento, controle e avaliação das propostas em execução.
Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade no Distrito Federal;
realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores indispensáveis à consecução dos seus objetivos;
realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;
promover o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema de execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;
promover ações de geração de renda destinadas aos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no CAJE I.
À Gerência Administrativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
propor convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;
Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;
Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;
promover a transferência da carga do material de cada órgão, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;
Ao Núcleo de Conservação e Reparos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações;
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
promover e fiscalizar as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;
Ao Núcleo de Portaria e Serviços Gerais, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais, limpeza, portaria, vigilância, lavanderia e recepção, emitindo relatórios periódicos das ações desenvolvidas;
Ao Núcleo de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.
Ao Núcleo de Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Subsecretaria;
À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
solicitar e controlar a distribuição de medicamentos distribuídos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;
solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;
determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto-contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;
À Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
À Gerência de Profissionalização, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
coordenar, no seu âmbito, o processo de investidura nos cargos do quadro permanente, em comissão e contratação temporária quando necessário, de acordo com as normas legais vigentes;
definir diretrizes administrativas que possam aperfeiçoar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;
À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
avaliar, acompanhar e ampliar as oportunidades de participação dos jovens que cumprem medidas de internação com possibilidade de atividades externas, semiliberdade e egressos, nos programas de cultura, esporte e lazer;
qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
buscar alternativas para a ampliação dos recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação destas atividades, considerando a dinâmica sócio-cultural existente.
À Gerência de Ensino, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos.
À Gerência de Acompanhamento Psicossocial, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade, avaliando a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;
encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento qualificado;
identificar as necessidades de treinamento específico dos servidores que lidem diretamente com os internos.
À Gerência de Segurança, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
zelar pela ordem e disciplina do Centro, segundo princípios de funcionamento e operacionalização adotada;
promover e coordenar o treinamento em serviço para os Agentes de Reintegração Social, referentemente à contenção dos adolescentes em consonância com o Assistente de Disciplina;
acompanhar e orientar os Assistentes de Disciplina, Agentes de Reintegração Social em referência à execução da ação de contenção dos adolescentes;
avaliar sistematicamente, sugerindo, quando necessário, elemento de reformulação do planejamento, em articulação com as demais Gerências.
realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;
manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;
organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como em suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;
comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Segurança e colaborar com as equipes de recaptura;
À Gerência de Informática e Pesquisa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;
realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;
subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;
controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;
operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados à Subsecretaria de Justiça.
Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado II, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral do Centro, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
exercer o gerenciamento das ações técnicas, administrativas e operacionais do atendimento aos adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Internação e de Semiliberdade, aplicadas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos metodológicos e demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação dos adolescentes;
articular com a Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo;
articular com as políticas públicas de segurança, trabalho, educação, cultura, lazer e saúde, ações de retaguarda para execução dos atendimentos aos adolescentes.
Ao Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
gerenciar ações de execução das atividades de atendimento de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação, em consonância com os planos de trabalho estabelecidos pela instituição;
supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos e metodológicos e as demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação de adolescentes;
garantir aos adolescentes os serviços de atendimento assistencial, de acompanhamento escolar, sócio-educativo, sócio-terapêutico, de atenção à saúde, e ao acompanhamento processual;
articular com a Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo.
Ao Centro de Referência em Semiliberdade - CRESSEM, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral do Centro, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
À Gerência Intereducativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades do ensino formal, desporto, cultura e lazer em consonância com os demais Centros.
Ao Núcleo de Acompanhamento Processual, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete acompanhar sistematicamente a execução de atividades, objetivando o desenvolvimento de ações integradas e intercomplementares.
Ao Núcleo de Segurança e Integridade, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete vistoriar as condições das dependências utilizadas pelos adolescentes, sugerindo providências necessárias à segurança e integridade dos internos.
Ao Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
ampliar a participação dos jovens que cumprem medida de internação, nos programas de cultura, esporte e lazer;
qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostas no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
aplicar os recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação dessas atividades, considerando a dinâmica sóciocultural existente.
solicitar, quando necessário, para os internos, a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;
fazer entrevistas individuais e analisar os internos em sua individualidade, promovendo o estudo de sua personalidade, a capacidade mental, as aptidões e o interesse;
encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento específico;
identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
organizar os atos cívicos, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
coordenar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:
efetivar acompanhamento funcional, promovendo o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.
À Gerência de Apoio Operacional, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete:
promover convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos e atividades para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;
Ao Núcleo Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:
Ao Núcleo de Manutenção, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:
especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;
Às unidades de atendimento em semiliberdade de Taguatinga, Gama I e Gama II, diretamente subordinadas à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
À Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
formular política de proteção, promoção e defesa das pessoas da terceira idade, bem como controlar e fiscalizar sua execução;
estabelecer prioridade de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência integral ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplicação;
zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organização representativa nos planos e programas destinados à terceira idade;
propiciar apoio técnico às entidades não governamentais no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos a serem estabelecidos na Política da Terceira Idade;
fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento aos direitos da terceira idade;
promover campanhas de formação da opinião sobre os direitos assegurados à Terceira Idade, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da proteção e defesa da terceira idade;
À Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, compete:
elaborar e coordenar planos, programas e projetos voltados à terceira idade, no contexto da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
realizar estudos e pesquisas, visando identificar fontes de financiamentos, investimentos e garantias de alternativas de suporte aos programas e ações da Subsecretaria.
À Gerência de Programas Intragovernamentais, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
analisar medidas de cooperação com órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e execução de programas de interesse do idoso, especialmente nas áreas jurídica, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação;
fiscalizar de forma sistemática e continuada a gestão de recursos e desempenho de programas e projetos aprovados pela Secretaria.
À Gerência de Parcerias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
estudar modalidades de parcerias e suas aplicações nas ações voltadas para a terceira idade, orientando as suas diretrizes segundo as normas do Estatuto do Idoso – Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, com o aproveitamento da eficiência e da capacidade da empresa privada, observando o menor risco possível;
atrair o setor privado nacional e estrangeiro para investimentos em projetos de vulto, necessários ao apoio ao idoso;
estudar e sugerir contrapartidas que estimulem aos parceiros, investimentos significativos em projetos de interesse do idoso;
analisar e definir propostas, serviços, ações e projetos para execução no regime de parceria e, por conseguinte, a disciplina dos procedimentos para a celebração dessas parcerias;
elaborar relatórios parciais e finais dos instrumentos e contratos, destinados à segura avaliação do desempenho das parcerias específicas.
À Gerência de Planejamento e Elaboração de Projetos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
elaborar os termos de referência e a proposta orçamentária a ser encaminhada pela Subsecretaria com o objetivo de compor a proposta da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
acompanhar no âmbito da Subsecretaria a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos em execução;
avaliar e oferecer, no seu âmbito, sugestões sobre a política dos direitos do idoso no Distrito Federal, formulando e propondo diretrizes em conformidade às disposições do Estatuto do Idoso e Normas Gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
propor à Subsecretaria reordenamento institucional, quando necessário, indicando modificações ou atualizações nas estruturas públicas ou privadas destinadas ao atendimento do idoso.
À Gerência de Valorização do Idoso, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de valorização do idoso;
Ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
propor diretrizes e definir estratégias referentes à implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
promover a adoção de mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados pelo Na Hora.
À Diretoria de Modernização, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
aprovar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades do Na Hora;
acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e capacitação de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora;
desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades do Na Hora;
À Gerência de Implantação de Unidades Fixas, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:
acompanhar o andamento dos processos licitatórios e a aquisição e/ou locação de bens e serviços para a implantação das unidades fixas;
acompanhar o processo de implantação dos bens nas unidades e executar os testes e simulações de funcionamento dos equipamentos e dos serviços a serem prestados.
À Gerência de Instalação das Unidades Móveis, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:
providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das unidades móveis nas localidades selecionadas;
dar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento das unidades móveis.
À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
acompanhar a realização de estudo de viabilidade para adoção das sugestões apresentadas pelos servidores e usuários das unidades do Na Hora;
adotar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o cidadão-usuário dos serviços do Na Hora;
coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação interna e externa nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
propor a realização de treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades do Na Hora;
promover a divulgação nas unidades do Na Hora das normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;
Às Gerências das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
gerenciar o atendimento prestado pelos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
avaliar o desempenho dos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Qualidade do Atendimento, compete:
analisar mensalmente o relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos e servidores das unidades do Na Hora;
controlar a atualização permanente das informações relativas aos serviços do Na Hora a serem disponibilizadas à população.
Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:
dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos das unidades do Na Hora;
elaborar relatório mensal dos registros realizados com vistas a subsidiar a gestão das unidades do Na Hora.
Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:
dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos servidores das unidades do Na Hora;
propor o atendimento às necessidades detectadas pelos servidores, visando a manutenção da qualidade do atendimento e da prestação de serviços.
À Diretoria de Integração Institucional, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
articular a participação dos órgãos distritais e federais nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
proceder ao mapeamento e otimização dos procedimentos relativos aos serviços prestados nas unidades do Na Hora;
À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:
elaborar manuais de procedimentos para os serviços disponibilizados nas unidades do Na Hora, em conjunto com os órgãos integrantes;
propor a otimização de procedimentos para a melhoria da prestação dos serviços nas unidades do Na Hora;
criar normas e procedimentos para a manutenção da qualidade do atendimento e dos serviços prestados nas unidades do Na Hora.
À Gerência de Articulação Institucional, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:
manter contato com representantes de órgãos públicos distritais e federais, interessados em colaborar com o Na Hora na definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;
negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, planejamento, contratos e convênios, de recursos materiais, patrimônio, de transporte, documentação e comunicação administrativa, e engenharia;
elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
supervisionar, elaborar e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;
executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania.
À Gerência de Engenharia e Arquitetura, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, conservação e reparo de imóveis da Secretaria;
controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis da Secretaria;
estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água, esgoto, de energia elétrica e telefonia.
À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração, de desenvolvimento, legislação e benefícios, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo do Distrito Federal;
articular-se com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
orientar e controlar o cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;
providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transporte e outros auxílios similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições de servidores;
Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução orçamentária e financeira e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;
cumprir a legislação contábil, orçamentária e financeira proposta pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão;
acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Secretaria;
Ao Núcleo de Orçamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
controlar o cumprimento das normas de prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;
manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
cadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
À Gerência de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de contratos e convênios;
planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de habilitação, cadastramento e análise de pleitos destinados a contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos contratos e convênios;
promover a elaboração, fiscalização e acompanhamento dos contratos, aditivos, ajustes, acordos e convênios no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
submeter, ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio e contratos;
coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
Ao Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:
elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras, serviços e repasses de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
manter acervo dos contratos e convênios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
com base no parecer do executor do contrato ou convênio, promover, depois de encerrado, a sua análise global elaborando circunstanciado relatório;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:
elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa, com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento e da execução e prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
conferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados, encaminhando as faturas para pagamento;
analisar as prestações de contas oriundas dos contratos e convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
À Gerência de Patrimônio, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
realizar o inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
Ao Núcleo de Tombamento e Movimentação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:
promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
À Gerência de Comunicação Administrativa unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;
coordenar as atividades de recebimento, registro, distribuição, expedição e controle da documentação tramitada;
propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, observadas as orientações do órgão central sistêmico;
supervisionar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Ao Núcleo de Registro e Movimentação de Processos, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:
propor o arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação vigente;
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
Ao Núcleo de Publicação e Arquivo, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:
classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
executar e acompanhar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
À Gerência de Material, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;
analisar sob o ponto de vista técnico-formal os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;
manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.
Ao Núcleo de Material, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:
elaborar os pedidos para aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;
estimar os custos dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, a partir de pesquisa de preços;
Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:
executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.
À Gerência de Suporte Administrativo, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao suporte administrativo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
coordenar, administrar as atividades de limpeza, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, vigilância, portaria, zeladoria e serviços de copa;
supervisionar a execução de contratos e de serviços gerais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Ao Núcleo de Controle de Frota, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:
zelar pela conservação e limpeza dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:
proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral nas dependências da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
À Gerência de Planejamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR compete prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados.
À Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap, pessoa jurídica de direito privado, compete desenvolver ações e projetos voltados à recuperação social, melhoria das condições de vida, formação profissional e colocação do preso no mercado de trabalho, na forma da legislação em vigor.
Ao Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, autarquia sob regime especial, compete normatizar, executar ações, elaborar e implantar programas de defesa do Consumidor.
As demais competências dos órgãos que trata este Título, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação específica, observadas as diretrizes deste Regimento.
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA.
§ 1º as deliberações dos colegiados dos órgãos que trata este artigo serão denominadas resoluções.
§ 2º os atos dos presidentes, acerca de matéria afeta a suas atribuições administrativas, serão denominadas ordens de serviço.
§ 3º as resoluções serão sempre assinadas por todos os conselheiros presentes à sessão, salvo se o contrário estabelecer o seu regimento interno.
§ 4º salvo quando aprovados por ato do Governador do Distrito Federal, os regimentos internos serão submetidos à apreciação do colegiado para aprovação ou modificação, sendo assinados por todos os conselheiros presentes.
§ 5º as competências específicas dos órgãos que trata este artigo, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação específica.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;
subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;
propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;
expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;
avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;
lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;
decidir em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;
avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;
proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;
praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.
chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;
assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;
designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.
praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico-Legislativa;
assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Corregedoria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
decidir, em caráter preliminar sobre as denúncias, representações ou questionamentos que receber ou de que tomar conhecimento, indicando os procedimentos e as providências cabíveis;
instaurar sindicâncias e procedimentos preliminares apuratórios e sugerir a instauração de processos administrativos disciplinares, constituindo as competentes comissões quando necessárias;
manter atualizadas e divulgar as normas, legislação e jurisprudência reguladora da área de atuação da Corregedoria;
encaminhar aos órgãos ou instituições competentes os elementos necessários à apuração de fatos administrativos ou criminais;
recomendar a adoção das providências legais, em caso de ilícito administrativo, ao constatar omissão da chefia;
coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade, dos servidores da Corregedoria;
prestar informações em "habeas corpus", "habeas data" e mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora;
encaminhar e submeter à apreciação do Secretário as sindicâncias e processos administrativos disciplinares concluídos pela Corregedoria;
solicitar perícias, exames e laudos periciais a órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com relação a procedimentos em curso;
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
§ 1º O Corregedor e o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, com formação jurídica.
§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, preferencialmente com formação jurídica.
assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;
delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, constatada a prática de ilícito administrativo;
coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;
dar conhecimento e fazer observar, aos servidores da Subsecretaria, as disposições publicadas no boletim de serviço;
– As atribuições deste artigo são extensivas ao Diretor Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, ao Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, e ao Diretor Geral do Serviço de Atendimento ao Cidadão – Na Hora.
assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Unidade, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;
delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;
coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores;
Capítulo II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;
participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;
desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;
desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;
analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da respectiva unidade;
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;
requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.
entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
entre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal observarão as normas técnicas, administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno e externo.
- Os contratos, convênios e ajustes para a execução de atividades desenvolvidas por terceiros, observarão as normas estabelecidas em legislação específica e serão assinados por autoridade competente, que se responsabilizará por sua fiel execução.
Os servidores das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal, em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, permanecem lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, à disposição da SEJUS.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis.
§ 2º Aos servidores que trata o caput deste artigo, ficam asseguradas contagem de tempo de serviço como atividade policial civil, para todos os efeitos legais, bem como preservadas as demais prerrogativas inerentes aos cargos.
§ 3º O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal poderá solicitar ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a remoção dos servidores que trata o presente artigo para as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço.
Aos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, lotados ou em exercício nos órgãos subordinados, vinculados ou colegiados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes à Carreira.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal editará um Boletim de Serviço, órgão de comunicação interna dos atos da Secretaria, de observância obrigatória por todos servidores, cuja emissão e periodicidade será regulamentada por ato do Secretário.
Os órgãos vinculados e colegiados vinculados, farão as necessárias modificações nos seus regimentos internos, segundo o estabelecido nas legislações pertinentes, recorrendo à assistência técnica da Assessoria Jurídico-Legislativa e das subsecretarias correlatas ou a estas em grau de consulta ou recurso para dirimir dúvidas ocorrentes em decisões de sua responsabilidade e competência.
Os servidores nomeados para a Diretoria de Medidas Sócio-Educativas, criada pelo Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2007, passam a compor a Subsecretaria do Sistema SócioEducativo, nos respectivos cargos, caso existentes.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Regimento Interno serão dirimidos mediante consulta formal dirigida ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.