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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 51

Ao Núcleo de Esportes e Lazer, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete executar programas e projetos de promoção de atividades esportivas e de lazer voltados para o público jovem;