Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Esportes e Lazer, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete executar programas e projetos de promoção de atividades esportivas e de lazer voltados para o público jovem;