JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 178, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 178

Ao Núcleo de Publicação e Arquivo, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:

I

classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

classificar e manter controle dos processos e documentos sob sua guarda temporária e permanente;

III

executar e acompanhar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.