Artigo 28, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 28
À Gerência de Perícia Médica, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
realizar inspeções e exames de saúde, emitindo laudo relativo às suas condições físicas e mentais;
II
realizar juntas médicas nos casos exigidos por lei;
III
efetuar visitas domiciliares;
IV
sugerir aposentadoria por invalidez nos casos excepcionais;
V
analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;
VI
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;
VII
encaminhar o paciente ao hospital, quando necessário;
VIII
controlar e orientar a distribuição de medicamentos;
IX
propor licenças e emitir atestados de saúde e médico para atender às determinações legais;
X
elaborar bimensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.