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Artigo 94, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 94

Às Gerências de Vigilância compete:

I

promover a vigilância dos internos no interior do estabelecimento e nos deslocamentos quando não realizados pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais;

II

garantir a segurança e a disciplina dos internos no estabelecimento penal;

III

gerenciar as atividades de rotina carcerária dos internos;

IV

informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício de saída temporária;

V

opinar, quanto ao aspecto da segurança, sobre atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e psicológico;

VI

informar e orientar internos sobre seus direitos e deveres;

VII

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.