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Artigo 193, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 193

São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa:

I

assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II

emitir pareceres em matéria jurídica e aprovar os pareceres emitidos pelos assessores jurídicos;

III

distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;

IV

designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.

V

praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.