Artigo 193, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 193
São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa:
I
assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
II
emitir pareceres em matéria jurídica e aprovar os pareceres emitidos pelos assessores jurídicos;
III
distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;
IV
designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.
V
praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico-Legislativa;
VI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.