Artigo 177, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 177
Ao Núcleo de Registro e Movimentação de Processos, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:
I
receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos;
II
propor o arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação vigente;
III
organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;
IV
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;