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Artigo 84, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 84

Às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I

elaborar, coordenar e fiscalizar as rotinas administrativas;

II

controlar o pessoal empregado na administração;

III

gerir o emprego e a utilização dos materiais, equipamentos e veículos;

IV

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.