Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 131
Ao Núcleo de Acompanhamento Processual, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete acompanhar sistematicamente a execução de atividades, objetivando o desenvolvimento de ações integradas e intercomplementares.