JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 131

Ao Núcleo de Acompanhamento Processual, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete acompanhar sistematicamente a execução de atividades, objetivando o desenvolvimento de ações integradas e intercomplementares.