Artigo 158, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 158
À Diretoria de Integração Institucional, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
I
articular a participação dos órgãos distritais e federais nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
II
formalizar a parceria dos órgãos distritais e federais nas unidades do Na Hora;
III
negociar a inserção ou exclusão de serviços nas unidades do Na Hora;
IV
definir normas e procedimentos a serem padronizados nas unidades;
V
proceder ao mapeamento e otimização dos procedimentos relativos aos serviços prestados nas unidades do Na Hora;
VI
promover a integração dos órgãos nas unidades do Na Hora;
VII
exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.