JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 158, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

À Diretoria de Integração Institucional, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I

articular a participação dos órgãos distritais e federais nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II

formalizar a parceria dos órgãos distritais e federais nas unidades do Na Hora;

III

negociar a inserção ou exclusão de serviços nas unidades do Na Hora;

IV

definir normas e procedimentos a serem padronizados nas unidades;

V

proceder ao mapeamento e otimização dos procedimentos relativos aos serviços prestados nas unidades do Na Hora;

VI

promover a integração dos órgãos nas unidades do Na Hora;

VII

exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.