Artigo 107, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 107
Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
I
implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade no Distrito Federal;
II
realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores indispensáveis à consecução dos seus objetivos;
III
realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;
IV
promover cursos e seminários em parceria com outras instituições que tenham interesses comuns;
V
promover o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema de execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;
VI
promover ações de geração de renda destinadas aos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no CAJE I.