Artigo 174, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 174
À Gerência de Patrimônio, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
conferir por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;
IV
realizar o inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
solicitar a aquisição de materiais permanentes e bens móveis;
VI
propor a alienação de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;
VII
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.