Artigo 144, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 144
À Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, compete:
I
elaborar e coordenar planos, programas e projetos voltados à terceira idade, no contexto da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
II
realizar estudos e pesquisas, visando identificar fontes de financiamentos, investimentos e garantias de alternativas de suporte aos programas e ações da Subsecretaria.