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Artigo 91, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 91

Aos Núcleos de Assistência Social, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I

acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais e religiosas;

II

participar de reuniões para a classificação dos internos e opinar sobre a concessão de saídas;

III

organizar e manter atualizados os prontuários sociais dos internos, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;

IV

desenvolver trabalho promocional e assistencial junto aos internos e suas famílias;

V

mobilizar grupos da sociedade civil e de órgãos governamentais para desenvolver o trabalho de assistência aos internos;

VI

registrar e orientar os grupos religiosos, de aprimoramento social e de atividades afins, acompanhando e avaliando os trabalhos por eles realizados;

VII

elaborar a agenda e a pauta de audiência dos internos com o diretor do estabelecimento;

VIII

assistir os internos e representá-los no recebimento de benefícios sociais, bem como na abertura e movimentação de cadernetas de poupança;

IX

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.