Artigo 165, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 165
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
I
registrar e controlar as lotações e remoções de pessoal;
II
controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;
III
registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições de servidores;
IV
manter registro atualizado do cadastro funcional dos servidores;
V
controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho;
VI
receber, registrar e acompanhar a freqüência dos servidores.