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Artigo 176, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 176

À Gerência de Comunicação Administrativa unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;

III

coordenar as atividades de recebimento, registro, distribuição, expedição e controle da documentação tramitada;

IV

propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, observadas as orientações do órgão central sistêmico;

V

supervisionar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI

manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.