Artigo 204 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 204
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.