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Artigo 204 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 204

A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.