Artigo 147, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 147
À Gerência de Planejamento e Elaboração de Projetos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:
I
elaborar os termos de referência e a proposta orçamentária a ser encaminhada pela Subsecretaria com o objetivo de compor a proposta da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
II
acompanhar no âmbito da Subsecretaria a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos em execução;
III
avaliar e oferecer, no seu âmbito, sugestões sobre a política dos direitos do idoso no Distrito Federal, formulando e propondo diretrizes em conformidade às disposições do Estatuto do Idoso e Normas Gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
IV
propor à Subsecretaria reordenamento institucional, quando necessário, indicando modificações ou atualizações nas estruturas públicas ou privadas destinadas ao atendimento do idoso.