Artigo 13, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 13
Ao Núcleo de Correição e Inspeção, unidade executiva, compete:
I
executar as atividades de correição administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em conformidade com as normas emanadas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal;
II
elaborar e propor ao Corregedor normas pertinentes à padronização dos atos formais dos procedimentos;
III
propor medidas de caráter preventivo e corretivo.
IV
controlar a tramitação de processos e documentos;
V
receber, registrar e distribuir as correspondências;
VI
encaminhar a publicação os atos oficiais;
VII
manter arquivo de correspondências e documentos oficiais;
VIII
executar atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;
IX
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.