Artigo 190, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 190
São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:
I
Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM;
II
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal – CDDN;
III
Conselho de Defesa Social – CONDESO;
IV
Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN;
V
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA;
VI
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI;
VII
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
VIII
Conselho da Juventude do Distrito Federal – CONJUV;
IX
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL;
X
Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH;
XI
Conselho Penitenciário do Distrito Federal – COPEN;
XII
Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS;
XIII
Conselhos Tutelares;
XIV
Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA.
§ 1º as deliberações dos colegiados dos órgãos que trata este artigo serão denominadas resoluções.
§ 2º os atos dos presidentes, acerca de matéria afeta a suas atribuições administrativas, serão denominadas ordens de serviço.
§ 3º as resoluções serão sempre assinadas por todos os conselheiros presentes à sessão, salvo se o contrário estabelecer o seu regimento interno.
§ 4º salvo quando aprovados por ato do Governador do Distrito Federal, os regimentos internos serão submetidos à apreciação do colegiado para aprovação ou modificação, sendo assinados por todos os conselheiros presentes.
§ 5º as competências específicas dos órgãos que trata este artigo, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação específica.