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Artigo 127, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 127

Ao Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I

exercer o gerenciamento das ações técnicas, administrativas e operacionais do atendimento aos adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Internação e de Semiliberdade, aplicadas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude;

II

supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos metodológicos e demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação dos adolescentes;

III

articular com a Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo;

IV

articular com as políticas públicas de segurança, trabalho, educação, cultura, lazer e saúde, ações de retaguarda para execução dos atendimentos aos adolescentes.