Artigo 178, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 178
Ao Núcleo de Publicação e Arquivo, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:
I
classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
classificar e manter controle dos processos e documentos sob sua guarda temporária e permanente;
III
executar e acompanhar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.