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Artigo 79, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 79

Ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I

planejar as ações táticas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;

II

treinar os servidores da DPOE e os servidores dos estabelecimentos prisionais;

III

ministrar cursos, disponibilizando técnicas e procedimentos de segurança para o Sistema Penitenciário, para os servidores do Sistema Penitenciário do DF, e, quando solicitado, a outros segmentos de segurança do DF e de outras Unidades da Federação;

IV

planejar ações táticas em situações de escolta de alto risco;

V

apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;

VI

apoiar operações junto aos demais segmentos da Segurança Pública do DF;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.