Artigo 95, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 95
Aos Núcleos de Disciplina, unidades diretamente subordinadas às Gerência de Vigilância, compete:
I
propor a instauração de processo disciplinar contra interno, bem como a consignação de elogios;
II
controlar o registro dos elogios consignados e das sanções aplicadas aos internos;
III
realizar inquéritos disciplinares para apuração de faltas de internos;
IV
propor a classificação, remoção e reclassificação de internos;
V
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.