Artigo 202, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 202
São atribuições dos encarregados:
I
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da respectiva unidade;
II
executar serviços de digitação e revisão;
III
manter o controle de material de expediente;
IV
receber e controlar processos e demais expedientes;
V
fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;
VI
observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;
VII
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.