Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 104
À Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:
I
acompanhar a execução das atividades sócio-educativas, aplicação dos recursos orçamentários, humanos e materiais, bem como a utilização dos bens patrimoniais da Diretoria;
II
sistematizar e fomentar projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.