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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

À Assessoria Técnica de Projetos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I

apresentar e desenvolver projetos e propostas relativos às ações de competência da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

II

manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos relativos à elaboração de projetos e propostas de ações de cidadania;

III

analisar projetos e propostas apresentados por órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, que tenham como objeto a promoção de ações de cidadania;

IV

realizar e participar de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania e que possam resultar na elaboração de projetos e propostas de ações;

V

promover a elaboração de projetos e programas educativos sobre os direitos de cidadania;

VI

subsidiar a formulação da política pública de defesa da cidadania no Distrito Federal;

VII

elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania.