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Artigo 150, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 150

À Diretoria de Modernização, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I

gerenciar a implantação das unidades do Na Hora;

II

aprovar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades do Na Hora;

III

supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação das unidades do Na Hora;

IV

acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e capacitação de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora;

V

desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades do Na Hora;

VI

gerenciar o deslocamento e a instalação das unidades móveis do Na Hora.