Artigo 8º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8º
Ao Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sociopolítica unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
elaborar o planejamento estratégico das políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, consoante às atribuições dos demais órgãos subordinados e vinculados;
II
interagir com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e outros julgados de interesse na consecução de suas competências;
III
acompanhar as políticas, planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando à avaliação sociopolítica de seus resultados;
IV
identificar, no cenário de influência dos planos e programas implementados, os indicadores de força ou fraqueza que possam repercutir na consecução das Políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
promover e articular as ações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de forma a viabilizar apoio às suas atividades;
VI
propor formas de participação popular no planejamento e no acompanhamento dos planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VII
prospectar dados de interesse à consecução dos objetivos e metas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIII
reunir e integrar os dados provenientes das demais estruturas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e de organismos externos, visando à consecução de suas atribuições;
IX
propor medidas de proteção de dados, produzidos ou custodiados que circulem no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.