Artigo 122, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 122
À Gerência de Segurança, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
zelar pela ordem e disciplina do Centro, segundo princípios de funcionamento e operacionalização adotada;
II
promover e coordenar o treinamento em serviço para os Agentes de Reintegração Social, referentemente à contenção dos adolescentes em consonância com o Assistente de Disciplina;
III
acompanhar e orientar os Assistentes de Disciplina, Agentes de Reintegração Social em referência à execução da ação de contenção dos adolescentes;
IV
avaliar sistematicamente, sugerindo, quando necessário, elemento de reformulação do planejamento, em articulação com as demais Gerências.