Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 36
À Gerência de Atendimento Popular, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:
I
promover ações educativas levando à população informações sobre os seu direitos de cidadania;
II
organizar e priorizar as questões levantadas pelos cidadãos na área de competência da Secretaria, propondo alternativas de solução junto à comunidade e às autoridades competentes.