Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 65
Ao Núcleo de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:
I
coletar, analisar e produzir conhecimentos de inteligência relativos ao Sistema Penitenciário;
II
fomentar e disponibilizar bancos de dados para consultas junto aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos Estabelecimentos Penais;
III
analisar e estabelecer medidas indicativas sobre o grau de periculosidade dos presos, para todos os efeitos necessários;
IV
articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar a atividade da Gerência de Coleta e Análise de Dados;
V
subsidiar a Polícia Judiciária e o Ministério Público com informações e dados úteis obtidos junto a presos colaboradores da massa carcerária, em prol da elucidação de crimes;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.