Artigo 94, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 94
Às Gerências de Vigilância compete:
I
promover a vigilância dos internos no interior do estabelecimento e nos deslocamentos quando não realizados pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais;
II
garantir a segurança e a disciplina dos internos no estabelecimento penal;
III
gerenciar as atividades de rotina carcerária dos internos;
IV
informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício de saída temporária;
V
opinar, quanto ao aspecto da segurança, sobre atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e psicológico;
VI
informar e orientar internos sobre seus direitos e deveres;
VII
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.