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Artigo 92, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 92

Aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I

identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II

organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III

coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV

selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;

V

promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos;

VI

promover a avaliação da situação educacional dos internos;

VII

articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para o desempenho de suas atribuições;

VIII

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.