Artigo 72, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 72
À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
coordenar e sistematizar a atuação dos Núcleos de Saúde dos estabelecimentos penais;
II
articular-se com órgãos e entidades governamentais, buscando recursos para o desempenho de suas atribuições;
III
desenvolver programas e campanhas de saúde, propondo medidas sanitárias no âmbito do Sistema Penitenciário;
IV
produzir relatórios estatísticos acerca da saúde dos internos, sugerindo diretrizes de ação nesta área;
V
manter cadastro atualizado dos internos em cumprimento de medida de segurança, bem como dos portadores de doenças mais graves, coordenando os tratamentos a serem implementados;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.