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Artigo 115 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 115

Ao Núcleo de Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Subsecretaria;

II

controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos.