Artigo 115 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 115
Ao Núcleo de Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Subsecretaria;
II
controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos.