Artigo 89, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 89
Aos Núcleos de Suprimentos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
fiscalizar a entrega da alimentação dos internos pela empresa contratada;
II
prever e providenciar os suprimentos necessários ao estabelecimento;
III
manter o controle do patrimônio do estabelecimento;
IV
coordenar e controlar a entrega de outros produtos referentes à assistência material ao interno;
V
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.