Artigo 184, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 184
Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:
I
promover a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
II
fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto de equipamentos;
III
acompanhar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de comunicação;
IV
proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;
V
controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral nas dependências da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.