Artigo 162, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 162
À Gerência de Engenharia e Arquitetura, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, conservação e reparo de imóveis da Secretaria;
II
controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis da Secretaria;
III
estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;
IV
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água, esgoto, de energia elétrica e telefonia.