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Artigo 162, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 162

À Gerência de Engenharia e Arquitetura, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, conservação e reparo de imóveis da Secretaria;

II

controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis da Secretaria;

III

estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;

IV

organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água, esgoto, de energia elétrica e telefonia.