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Artigo 144 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 144

À Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, compete:

I

elaborar e coordenar planos, programas e projetos voltados à terceira idade, no contexto da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

II

realizar estudos e pesquisas, visando identificar fontes de financiamentos, investimentos e garantias de alternativas de suporte aos programas e ações da Subsecretaria.