Artigo 150, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 150
À Diretoria de Modernização, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:
I
gerenciar a implantação das unidades do Na Hora;
II
aprovar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades do Na Hora;
III
supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação das unidades do Na Hora;
IV
acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e capacitação de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora;
V
desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades do Na Hora;
VI
gerenciar o deslocamento e a instalação das unidades móveis do Na Hora.