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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 63

À Gerência de Coleta e Análise de Dados, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos estabelecimentos penais;

II

assessorar o Subsecretário, com conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário;

III

subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contatos, prestar assistência ou serviços aos internos;

IV

subsidiar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com conhecimentos de inteligência, visando à formulação de uma doutrina de inteligência voltada para os problemas penitenciários do Distrito Federal;

V

aprimorar as formas de coleta e análise de dados, em rotinas procedimentais e sistemas informatizados de bancos de dados do Sistema Penitenciário;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.