Artigo 91, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 91
Aos Núcleos de Assistência Social, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:
I
acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais e religiosas;
II
participar de reuniões para a classificação dos internos e opinar sobre a concessão de saídas;
III
organizar e manter atualizados os prontuários sociais dos internos, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;
IV
desenvolver trabalho promocional e assistencial junto aos internos e suas famílias;
V
mobilizar grupos da sociedade civil e de órgãos governamentais para desenvolver o trabalho de assistência aos internos;
VI
registrar e orientar os grupos religiosos, de aprimoramento social e de atividades afins, acompanhando e avaliando os trabalhos por eles realizados;
VII
elaborar a agenda e a pauta de audiência dos internos com o diretor do estabelecimento;
VIII
assistir os internos e representá-los no recebimento de benefícios sociais, bem como na abertura e movimentação de cadernetas de poupança;
IX
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.