Artigo 120, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 120
À Gerência de Ensino, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:
I
identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;
II
organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;
III
coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;
IV
selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;
V
promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos.