Artigo 179, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 179
À Gerência de Material, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;
III
analisar sob o ponto de vista técnico-formal os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;
IV
colaborar na elaboração técnica de projetos básicos e na formatação de editais de licitações;
V
instruir os processos de dispensa de licitação, na forma da legislação vigente;
VI
manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;
VII
elaborar e propor normas quanto à racionalização e otimização do uso de materiais de consumo;
VIII
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.