Artigo 172, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 172
Ao Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:
I
elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras, serviços e repasses de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
elaborar extratos de contratos e convênios e providenciar sua publicação;
III
promover o registro de contratos e convênios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IV
manter acervo dos contratos e convênios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
com base no parecer do executor do contrato ou convênio, promover, depois de encerrado, a sua análise global elaborando circunstanciado relatório;
VI
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.