Artigo 173, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 173
Ao Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:
I
acompanhar e zelar pela fiel execução dos contratos e convênios;
II
elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa, com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento e da execução e prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
III
colaborar na elaboração técnica de editais e projetos básicos;
IV
conferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados, encaminhando as faturas para pagamento;
V
analisar as prestações de contas oriundas dos contratos e convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;
VI
emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.