Artigo 182, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 182
À Gerência de Suporte Administrativo, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao suporte administrativo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III
coordenar, administrar as atividades de limpeza, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, vigilância, portaria, zeladoria e serviços de copa;
IV
supervisionar a execução de contratos e de serviços gerais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
V
acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.