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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 49

À Gerência de Programas Juvenis, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:

I

promover e coordenar programas e projetos socioculturais, esportivos e de lazer para a juventude;

II

programar e coordenar projetos de capacitação que estimulem o desenvolvimento de habilidades juvenis;

III

incentivar a ocupação ou a criação de espaços multiusos para a juventude, objetivando o exercício da cidadania nas áreas de esporte, saúde, lazer, cultura e educação;

IV

criar projetos especiais para o envolvimento dos jovens, das áreas urbanas e rurais.