Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 49
À Gerência de Programas Juvenis, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:
I
promover e coordenar programas e projetos socioculturais, esportivos e de lazer para a juventude;
II
programar e coordenar projetos de capacitação que estimulem o desenvolvimento de habilidades juvenis;
III
incentivar a ocupação ou a criação de espaços multiusos para a juventude, objetivando o exercício da cidadania nas áreas de esporte, saúde, lazer, cultura e educação;
IV
criar projetos especiais para o envolvimento dos jovens, das áreas urbanas e rurais.