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Artigo 104, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 104

À Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I

acompanhar a execução das atividades sócio-educativas, aplicação dos recursos orçamentários, humanos e materiais, bem como a utilização dos bens patrimoniais da Diretoria;

II

sistematizar e fomentar projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.